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Réus são condenados por homicídio e ocultação de cadáver no Oeste

Geral - 22/05/2019 09:09

Na comarca de Abelardo Luz, dois homens foram julgados pela morte de Aline Corrêa, de 25 anos. Segundo informações dos autos, ela foi atacada na madrugada do dia 26 de abril de 2018. Vanderlei Machado Menegais, vulgo “Boxano”, 40 anos, e Valdecir Pinheiro de Souza, 26 anos, também conhecido como “Neneca”, foram acusados de torturar, matar e jogar o corpo no Rio Chapecó. Aline foi encontrada três dias depois com seios e mãos amputadas. Os acusados utilizaram faca, canivete, facão e foice para cometer o crime. A comunidade ficou chocada. Até hoje o motivo do assassinato não foi esclarecido.

No dia sete de maio do ano passado, os acusados foram presos em Palmas/PR e Abelardo Luz. Na última sexta-feira, 17, - pouco mais de um ano após o crime – Menegais e De Souza foram julgados. O júri contou com apoio da Casa Militar e do Núcleo de Inteligência e Segurança (NIS), ambos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), para reforço da segurança. O acesso ao fórum e à via pública nas proximidades foi restrito em razão do júri.   

Foram mais de 12 horas de julgamento. Menegais foi condenado a 15 anos, seis meses e 24 dias de prisão. De Souza recebeu a sentença de 15 anos, mas cumprirá 13 anos, 11 meses e 16 dias por estar segregado desde sua prisão temporária, ocorrida em 4 de maio de 2017. As duas condenações são para o regime fechado. Ambos tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

Uma testemunha de acusação foi chamada para depor novamente após os debates do promotor de justiça e dos advogados de defesa. Esse fato é raro em júris populares. A reinquirição da testemunha ocorreu com base no art. 476, § 4º, do Código de Processo Penal.

Tentativa de feminicídio em Chapecó

Também na última sexta-feira, na comarca de Chapecó, aconteceu o julgamento de uma tentativa de homicídio ocorrido em 18 de março do ano passado. Leonardo de Castro Coelho foi condenado a sete anos de prisão por atropelar a então companheira dele. Além da tentativa de homicídio qualificado como feminicídio, o réu também foi condenado por danos ao patrimônio público (por chutar e quebrar a janela da viatura durante o translado à delegacia), cuja pena está somada ao montante, e por dirigir embriagado. Por este último crime, o acusado terá cassada a Carteira Nacional de Habilitação. Ele não terá direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Elizandra Gomes Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó
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