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Justiça Federal em SC condena 12 pessoas por contrabando de cigarros

Sentença é pelos crimes de organização criminosa, contrabando e receptação

Estado - 23/01/2020 13:38



A Justiça Federal condenou 12 pessoas investigadas durante a Operação Comboio, deflagrada contra uma quadrilha de contrabando de cigarros no Sul do país.

As penas chegam a até 22 anos de prisão e são referentes aos crimes de organização criminosa, contrabando e receptação.

A sentença é do juiz Gueverson Rogério Farias, da 1ª Vara Federal de Chapecó, no Oeste catarinense. Cabe recurso da decisão.

A denúncia do caso foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF-SC). A investigação teve origem na apreensão, em janeiro de 2018, num posto de combustível às margens da SC-480, no município de Bom Jesus, de R$ 2,1 milhão em cigarros contrabandeados. A carga era transportado em um caminhão bitrem e, na ocasião, foram presas oito pessoas.

Conforme o MPF-SC, o responsável em coordenar os crimes foi descoberto após quebra do sigilo de dados do celular de um dos presos em Bom Jesus. Ele passou a ser monitorado pela Polícia Federal, que encontrou um galpão, na cidade de Palmas (PR), que era usado pela quadrilha para depósito e transbordo de cigarros contrabandeados.

O monitoramento policial levou ainda à apreensão de um caminhão carregado com 150 mil maços de cigarros em Itá (SC), no dia 3 de outubro de 2018; 96.250 maços em Capinzal, no dia 11 de outubro de 2018; 283 mil maços em Bituruna (PR), no dia 26 de outubro de 2018; e mais 270 mil maços em Itá, no dia 15 de dezembro de 2018.

Conforme a sentença, as apreensões de grandes cargas de cigarros, os contatos mantidos entre os acusados na preparação e na execução dos crimes, os vínculos em redes sociais, as reuniões em eventos festivos, transferências bancárias e "até a expectativa de apoio com a contratação de advogado e pagamento de fiança após prisões" formam um "conjunto de elementos muito sólido".

"Demonstrando a existência de uma associação permanente e com relativa estabilidade, com divisão de tarefas e muito bem estruturada, com logística, grau de organização, escala e capacidade financeira diferenciados, destinada à obtenção de lucro mediante a prática de contrabando de cigarros provenientes do Paraguai", escreveu o juiz na decisão.

A Operação Comboio foi deflagrada em maio do ano passado, pela Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.

Fonte: Rádio Porto Feliz
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