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Governo do Estado anuncia retorno do comércio, bancos, restaurantes e outras atividades

Setores voltarão à ativa, mas deverão respeitar regras de distanciamento. Transporte coletivo e escolas seguem suspensos

Estado - 27/03/2020 09:30 (atualizado em 27/03/2020 09:33)

Governador Carlos Moisés da Silva

O governador Carlos Moisés da Silva anunciou na noite de quinta-feira dia 26 um plano estratégico para retomada das atividades econômicas. No documento, o governo cria uma agenda para retorno gradativo dos setores. Moisés também atualizou os casos de Coronavírus 

A partir de quarta-feira dia 1° de Abril, poderão voltar às atividades o comércio em geral, academias, shoppings centers, bares, restaurantes, setor hoteleiro, setor de construção civil, escritórios de prestação de serviço, profissionais liberais e centros de distribuição e depósitos.

Os estabelecimentos que recebem público devem seguir normas de distanciamento social. O documento prevê a limitação da entrada em 50% da capacidade. Além disso, o local deve promover o controle de acesso, marcação de lugares, controle da área externa, respeitando a distância mínima de 1,5 metro por pessoa. 

Também ficam autorizadas, a partir do dia 1° de abril, as atividades de serviços autônomos, domésticos e de profissionais liberais.

O plano prevê ainda o retorno de atividades financeiras a partir de 30 de março. Poderão atuar os bancos, cooperativas de crédito, correspondentes bancários, e lotéricas, exclusivamente para pessoas que necessitem de atendimento presencial. 

Permanecem suspensas ainda (por sete dias a partir de 1º de abril) as atividades de transporte municipal e intermunicipal e a entrada de veículos de transporte de passageiros de outros estados e outros países. As aulas em toda a rede de ensino, assim como eventos de qualquer natureza, também seguem suspensos. 

As novidades serão incluídas em decreto que deve ser publicado nesta sexta-feira dia 27. 

Voltam às atividades:

Dia 30 de março - Bancos, cooperativas de crédito, correspondentes bancários, e lotéricas, exclusivamente para pessoas que necessitem de atendimento presencial.

Dia 1º de abril - Comércio em geral, academias, shoppings centers, bares, restaurantes, setor hoteleiro, setor de construção civil, escritórios de prestação de serviço, profissionais liberais e centros de distribuição e depósitos, respeitando as regras de distanciamento social.

Dia 1º de abril - Atividades de serviços autônomos, domésticos e de profissionais liberais. 

Permanecem suspensas: 

- Atividades de transporte municipal e intermunicipal e a entrada de veículos de transporte de passageiros de outros estados e outros países por sete dias a partir do dia 1º de abril; 

- Aulas nas escolas da rede estadual, municipal e particular (30 dias a partir de 19 de março); 

- Atividades de eventos públicos e particulares de qualquer natureza (inclui missas e cultos); permanência em parques, praças e praias. 

Evolução dos casos

O governo do Estado confirmou que o número de casos de Covid-19 em Santa Catarina subiu para 149. Do último boletim, três municípios entraram na lista: Itapema, Siderópolis e Timbé do Sul. Laguna saiu da relação, devido ao novo critério de registro do caso onde o paciente reside.

Ao todo, são 30 cidades atingidas: Florianópolis (20), Itajaí (16), Criciúma (12), Blumenau (12), Braço do Norte (9), Tubarão (8), Balneário Camboriú (8), São José (8), Joinville (7), Imbituba (5), Camboriú (4), Chapecó (4), Gravatal (3), Navegantes (3), Porto Belo (3), Jaraguá do Sul (2), Jaguaruna (2), Rancho Queimado (2), Siderópolis (2), Balneário Arroio do Silva (1), Canelinha (1), Gaspar (1), Içara (1), Itapema (1), Lages (1), Pomerode (1), São Ludgero (1), São Pedro de Alcântara (1), Tijucas (1) e Timbé do Sul (1).

Além disso, são mais cinco casos registrados de pacientes de outros estados e três, de outros países.


Veja o plano na íntegra. 

 PLANO ESTRATÉGICO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS EM SANTA CATARINA

METODOLOGIA

A regras de isolamento social, instituídas por Decreto a partir de 17 de março de 2020, tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de atividades econômicas no território catarinense. A partir daí, foi instaurado pelo Governo de Santa Catarina o “grupo econômico”, vinculado ao Comitê de Gestão de Crise para tratar dos temas relacionados a economia catarinense.

Foram envolvidos no planejamento diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, liderados pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda, com participação ativa de entidades representativas dos setores de serviços, comércio e indústria de Santa Catarina.

MISSÃO

Promover a convivência dos catarinenses com a Pandemia da Covid-19, conciliando as vertentes do convívio social, da preservação à vida das pessoas e da atividade econômica.

OBJETIVO

Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de Santa Catarina retome suas atividades gradualmente, garantindo aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária.

PLANO DE AÇÃO - RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES

1. DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES

Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):

a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;

b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;

2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:

A partir de segunda-feira (30/03/2020):

a) agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;

b) Atividades do setor hoteleiro;

c) Atividades de Construção Civil;

d) Os escritórios de prestação de serviços em geral;

e) Os centros de distribuição e depósitos;

REGRAS DE FUNCIONAMENTO 

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:

a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;

b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.

2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;

5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados;

3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES

Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):

a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.


Reafirmamos e reforçamos o pedido de atenção e proteção máximas aos nossos idosos e a população mais vulnerável.

Fonte: Governo de SC
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