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STF determina suspensão do pagamento da dívida de Santa Catarina com a União por seis meses

Os respectivos valores, de acordo com o magistrado, devem ser usados integralmente na secretaria de Saúde do Estado para ações de prevenção contra o novo coronavírus

Economia - 27/03/2020 09:59

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes (Foto: Carlos Moura / STF/Divulgação)

Em decisão liminar, o ministro do STF, Alexandre de Moraes decidiu na quinta-feira dia 26, que Santa Catarina não precisará pagar as parcelas da dívida pública com a União por seis meses. Os respectivos valores, de acordo com o magistrado, devem ser usados integralmente na secretaria de Saúde do Estado para ações de prevenção contra o novo coronavírus.

O pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi protocolado no STF no começo da tarde desta quinta-feira. Moraes seguiu a mesma linha adotada para outros Estados, como a Bahia, para a suspensão das parcelas dos próximos 180 dias. De acordo com o ministro, "em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar".

Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Eli, o valor mensal da dívida é de R$ 48,6 milhões e a parcela de março precisaria ser pago na próxima segunda-feira, dia 30 de março. Eli afirma que há uma promessa do governo federal de suspensão do pagamento das parcelas, mas a PGE entrou no STF para garantir a decisão judicial até que haja um posicionamento oficial da União em relação ao assunto.

O valor economizado, conforme o secretário, será depositado no Fundo Estadual da Saúde, como determina a decisão do STF.

Fonte: NSC
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