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Decreto torna obrigatório uso de máscara em Palmitos

Quem não usar, estará sujeito a multa de até R$ 878,37, a partir do dia 1º de junho

Palmitos - 29/05/2020 16:47

Foto: Divulgação - Segundo o prefeito, a fiscalização do contido neste decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública.


A Administração Municipal, informa que está em vigor, o Decreto Municipal nº. 038/20, de 19 de maio de 2020, que institui a obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de quem descumprir essa determinação ser compelido a multa sanitária de até R$ 878,37. Segundo o prefeito, Dair Enge, o decreto obriga que todos os estabelecimentos, inclusive transporte de funcionários, disponham álcool 70% para higienização, além de distanciamento mínimo de 1,5 metros.

Conforme Enge, todo estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no município de Palmitos, inclusive transportes de pessoas, deve assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem ao mesmo higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

 O decreto determinada, a obrigatoriedade do uso de máscara facial, por todos os indivíduos que circularem pelo território do Município de Palmitos, em especial: nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, inclusive vias públicas. No interior de: órgãos públicos; nos estabelecimentos e transportes privados, comerciais, industriais, prestadores de serviço ou outras atividades. “O uso de máscara é obrigatório pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares, por contribuintes, clientes, consumidores, fornecedores, empregados e colaboradores e transeuntes”, relata o prefeito.

De acordo com o Enge, à infração contida nesse decreto, caracteriza infração grave, do artigo 89 da Lei Municipal nº. 2.491, de 27 de outubro de 1999, cujos valores das multas, expressos em reais são de no mínimo R$ 351,35, até R$ 878,37.

Segundo o prefeito, a fiscalização do contido neste decreto ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e das equipes de Segurança Pública. “Até o dia 31 de maio de 2020 não será aplicada multa, na medida em que servirá como período de informação e orientação, a partir de 1 de junho de 2020  (inclusive), serão aplicadas multas às pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem os termos deste decreto”, finaliza.

Fonte: Redação jornal Expresso d'Oeste
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